Foi pela Mesa Diretora concedido reajuste aos servidores públicos municipais do Legislativo Municipal. O parecer trata da necessidade do projeto de resolução ser acompanhado ou não da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. No parecer entendi que não há necessidade quando houver a apresentação de projeto em atendimento ao dispositivo constitucional da revisão geral.Caso a revisão ultrapasse esse limite obrigatória a apresentação.
No entanto, qualquer elevação ou criação de despesa continuada, deve ser elaborado estudo do impacto no orçamento, haja vista, a existência de limites para a realização de gasto com pessoal.
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