O presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Ari Pargendler, deferiu liminar em habeas corpus para
que o prefeito do município de Sapé (PB), João Clemente Neto, volte ao
exercício do cargo. Para o ministro, o convencimento judicial para
afastamento do exercício da função pública exige mais que conjeturas,
devendo ser embasado em fatos.
“O mandato eletivo é um valor a
ser respeitado, porque essencial ao Estado democrático de direito. O
afastamento do respectivo exercício só deve resultar da má conduta,
comprovada, do agente político”, afirmou.
O presidente do STJ
julgou que o afastamento de Neto do cargo de prefeito foi motivado por
dois fatores: o risco à instrução processual e a necessidade de evitar a
reiteração do delito.
“Acontece que, no primeiro caso, o risco
está fundado em ‘possíveis ameaças’, e, no segundo, sem embargo da
identificação de uma organização criminosa voltada ‘para o desvio de
verbas públicas’, o ato judicial não foi além de insinuar a ‘possível
participação’ dos prefeitos”, asseverou o ministro Pargendler.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.
Fonte STJ 11/07/2012
- 17h58.
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